CL COZILÂNDIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OU INDIQUE QUAIS EQUIPAMENTOS PARA COZINHAS INDUSTRIAIS DESEJA PROTEGER, NÃO DEIXANDO DE UTILIZAR AS ENTRADAS CONTIDAS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OBSERVANDO QUE OS MESMOS PODEM ESTAR INCLUÍDOS NA NCL(9) 07, 11, OU, AINDA, SE SE TRATAREM DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, NA NCL(9) 21. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- COZILANDIA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA EPP
- 69.040.939/0001-86
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2012ExigênciaEsta publicação28/07/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.