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Dado oficial do INPI

CL COZILÂNDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CL COZILÂNDIA

ST13

BR500000829023909

Classe

11

Pedido

829023909

Registro

829023909

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/07
  2. Publicação31/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/08/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

30/03/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COZILANDIA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA EPP

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.1.126.4.425.5.2

Produtos e serviços

Classe 11

Equipamentos para cozinha industrial, a saber: fogareiros, fogões de cozinhas, fornalhas de cozinhas [fogões], forno microondas [aparelhos de cozinha], forno de padaria e fornos cozedores incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2098

22/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO DA CLASSE INTERNACIONAL E DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810090234022 (WB), DE 01/09/2009, E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 2029

24/11/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OU INDIQUE QUAIS “EQUIPAMENTOS PARA COZINHAS INDUSTRIAIS” DESEJA PROTEGER, NÃO DEIXANDO DE UTILIZAR AS ENTRADAS CONTIDAS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OBSERVANDO QUE OS MESMOS PODEM ESTAR INCLUÍDOS NA NCL(9) 07, 11, OU, AINDA, SE SE TRATAREM DE “UTENSÍLIOS DE COZINHA”, NA NCL(9) 21. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2012

28/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1908

31/07/2007

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