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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

LYCAR AUTO ELETRICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
828987890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE “COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS” É CLASSE NCL(9)35; E “REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA VEICULOS AUTOMOTORES” É CLASSE NCL(9)37. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
LYCAR AUTO ELETRICO LTDA
26.787.630/0001-41
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2027Arquivamento10/11/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2012ExigênciaEsta publicação28/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.