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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

DRAIS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
827287160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PENALEVE PEÇAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA ME
96.571.021/0001-36
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2089Registro18/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1990Deferimento25/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1990Petição25/02/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1988Arquivamento10/02/2009

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  9. RPI nº 1846Oposição23/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.