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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

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O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827239386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.S.JUD. 819218626, R/SUB.JUD. 819787639.

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Sobre a marca

Titular
LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
87.345.021/0001-27
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
10 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2012SobrestamentoEsta publicação28/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2011Arquivamento21/07/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1845Oposição16/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1788Publicação12/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.