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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

CHIMA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CHIMA
Processo INPI
825940095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REQUERIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DOMUS PARTICIPAÇÕES LTDA
14.473.031/0001-74
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
29 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Recurso provido31/01/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2183Arquivamento06/11/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2152Indeferimento03/04/2012

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1896Indeferimento08/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.