POWER DROPS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825478898
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (RJ) 020050039399, DE 23/05/2005, ART 224 DA LPI (KARINA BERGONZONI BATTAGLIA) *INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 01.433.902/0001-84
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2012ArquivamentoEsta publicação28/07/2009
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.