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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

NALLE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NALLE
Processo INPI
825043050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BIOATIVUS PHARMA LTDA

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Sobre a marca

Titular
ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA
05.254.971/0001-81
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.