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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

GINGA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 32

Sinal publicado

GINGA
Processo INPI
824834798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A SRA. MARIA LETÍCIA SANCHES DE OLIVEIRA TEM PODRES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NA CLÁUSULA III DA 24º ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (BEBIDA GOSTOSA RIO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.PET (RJ) 016053 DE 04/05/2004INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE BEBIDAS PARAGUAY LIMITADA
17.160.409/0001-78
Data de depósito
5 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2128Arquivamento18/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2029Petição24/11/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2025Indeferimento27/10/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1975Sobrestamento11/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1934Sobrestamento29/01/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1761Oposição05/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.