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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

MAX SECURITY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
824721640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810080131328, DE 26/06/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAX SECURITY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
08.991.780/0001-90
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2012PetiçãoEsta publicação28/07/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.