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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

BROOKFIELD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BROOKFIELD
Processo INPI
824473531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BRASCAN IMOBILIÁRIA S A

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Sobre a marca

Titular
BROOKFIELD BRASIL LTDA
34.268.326/0001-16
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2779Exigência09/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1742Oposição25/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.