OFFICE 1 SUPERSTORE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824395301
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SRº ALBERTO MURRAY NETO, COMO PROCURADOR, TEM PODERES LEGÍTIMOS E EXPRESSOS PARA EM NOME DA CEDENTE "CARLIN OFIMARKET INTERNATIONAL INC." ALIENAR A MARCA E, EM NOME DA CESSIONÁRIA "OFFICE 1 SUPERSTORES INTERNATIONAL INC.", PODERES PARA REPRESENTAÇÃO DESTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.QUANDO DO PREENCHIMENTO DA FOLHA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA FAVOR INFORMAR OS DADOS DA CESSIONÁRIA NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE".INT.: ALBERTO MURRAY NETO.
Sobre a marca
- Titular
- OFFICE1 SUPERSTORES INTERNATIONAL INC.
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.