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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

OFFICE 1 SUPERSTORE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

OFFICE 1 SUPERSTORE
Processo INPI
824395301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SRº ALBERTO MURRAY NETO, COMO PROCURADOR, TEM PODERES LEGÍTIMOS E EXPRESSOS PARA EM NOME DA CEDENTE "CARLIN OFIMARKET INTERNATIONAL INC." ALIENAR A MARCA E, EM NOME DA CESSIONÁRIA "OFFICE 1 SUPERSTORES INTERNATIONAL INC.", PODERES PARA REPRESENTAÇÃO DESTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.QUANDO DO PREENCHIMENTO DA FOLHA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA FAVOR INFORMAR OS DADOS DA CESSIONÁRIA NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE".INT.: ALBERTO MURRAY NETO.

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Sobre a marca

Titular
OFFICE1 SUPERSTORES INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2065Transferência03/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1689Publicação20/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.