MNC MUSEU NACIONAL DO CALÇADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. CLEBER CRISTIANO PRODANOV PODE REPRESENTAR SOZINHO A CESSIONÁRIA (ASSOCIAÇÃO MUSEU NACIONAL DO CALÇADO) NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA ALÍENA D DO ARTIGO 24 DO ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE DE 19/10/2006. *INT. MARPA CONSULTORIA E ASS. EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO MUSEU NACIONAL DO CALÇADO
- 08.768.063/0001-02
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.