(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

TM

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
822821567
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

COM O FITO DE SANEAR OS AUTOS, APRESENTE A RECORRENTE/OPOENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR À DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO ARQUIVADA, COM A QUAL DEVERÁ SER COMPROVADO QUE O PROCURADOR ENCONTRAVA-SE, À ÉPOCA, REVESTIDO DOS PODERES NECESSÁRIOS PARA A PRÁTICA DO ATO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TEXMINAS LTDA
01.547.184/0001-77
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2321Arquivamento30/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2012RecursoEsta publicação28/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1639Arquivamento04/06/2002

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.