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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

DIA%

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
822544555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADO (A).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DIA RETAIL ESPAÑA, S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
13 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1814Deferimento11/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.