SANTAR A GARANTIA DO IMPORTADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DIGA A RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL, À LUZ DO ART. 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- SANTAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
- 43.826.023/0001-62
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1999
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2012RecursoEsta publicação28/07/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.