ADIMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE OS SRS. EDSON GAIDZINSKI JÚNIOR E RUBENS CYRO MOURÃO JÚNIOR (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE, E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, DE MAXIMILIANO GAIDZINSKI S/A INDÚSTRIA DE AZULEJOS ELIANE PARA ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂMICOS.INT. ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA.
- 88.028.873/0001-53
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de março de 1999
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.