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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

ADIMAX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ADIMAX
Processo INPI
821506897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE OS SRS. EDSON GAIDZINSKI JÚNIOR E RUBENS CYRO MOURÃO JÚNIOR (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE, E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, DE MAXIMILIANO GAIDZINSKI S/A INDÚSTRIA DE AZULEJOS ELIANE PARA ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂMICOS.INT. ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA.
88.028.873/0001-53
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de março de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1978Petição02/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1598Oposição21/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.