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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

MERCOCÍTRICO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
821033980
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018070044116 DE 12/07/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS SOLICITADOS JÁ TEREM SIDO EFETUADOS ANTERIORMENTE.INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
PRIMARY PRODUCTS INGREDIENTS BRASIL S.A.
42.361.873/0001-70
Data de depósito
13 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324Renovação21/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2012PetiçãoEsta publicação28/07/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2009Despacho anulado07/07/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1601Deferimento11/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.