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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

IBIÁ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IBIÁ
Processo INPI
819662488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BÁSICO COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIAL DE SECOS E MOLHADOS CE LTDA
06.299.297/0001-14
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1834Exigência01/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1496Registro08/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1464Transferência26/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.