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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECLARADO NULO O ATO DE CONCESSÃO DO PRESENTE REGISTRO, COM BASE NO ART. 124, INCISO V DA LPI E ART. 10 BIS DA CUP, POR DECISÃO JUDICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, RELATIVA AO PROCESSO Nº 2003.51.01.521190-2 E PROCESSO INPI Nº 002527/03.
Sobre a marca
- Titular
- MKF COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 01.075.016/0001-26
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de abril de 1996
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2012JudicialEsta publicação28/07/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.