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Dado oficial do INPI

BRAZIL CONNECTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAZIL CONNECTION

ST13

BR500000819086738

Classe

5

Pedido

819086738

Registro

819086738

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto17/10/10

Registro concedido em 17/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/05/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

02/04/1996

Data de registro

17/10/2000

Data de expiração

17/10/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MKF COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

São Paulo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

1.17.25

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos epidérmicos, medicamentos atuantes sobre as funções endócrinas, sob a forma de cremes, pomada, gel, adesivos transdérmicos e complexos vitamínicos, para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO (SP) 018525 DE 10/05/2002PETIÇÃO (SP) 036605 DE 29/10/2003PETIÇÃO(SP) 024553 DE 07/07/2005POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. GELVACI OLIVEIRA PRADO

RPI 2055

25/05/2010

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADO NULO O ATO DE CONCESSÃO DO PRESENTE REGISTRO, COM BASE NO ART. 124, INCISO V DA LPI E ART. 10 BIS DA CUP, POR DECISÃO JUDICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, RELATIVA AO PROCESSO Nº 2003.51.01.521190-2 E PROCESSO INPI Nº 002527/03.

RPI 2012

28/07/2009

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET 036605 (SP) DE 29/10/2003 E PET 024553 (SP) DE 07/07/2005 ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, RELATIVA AO PROCESSO Nº 2003.51.01.521190-2 E PROCESSO INPI Nº 002527/03. INT. GEVALCI OLIVEIRA PRDO

RPI 1926

04/12/2007

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, RELATIVA AO PROCESSO Nº 2003.51.01.521190-2 E PROCESSO INPI Nº 002527/03. SUSPENSO OS EFEITOS DO PRESENTE REGISTRO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, POR DETERMINAÇÃO DO M.M. JUÍZO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.* INT. GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1823

13/12/2005

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, RELATIVA AO PROCESSO Nº 2003.51.01.521190-2 E PROCESSO INPI Nº 002527/03. SUSPENSO OS EFEITOS DO PRESENTE REGISTRO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, POR DETERMINAÇÃO DO M.M. JUÍZO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.

RPI 1715

18/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1554

17/10/2000

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1522

08/03/2000

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1460

29/12/1998

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART, 124 DA LPI REG. 818085975

RPI 1441

04/08/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1388

08/07/1997

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