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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

ATAKAREJO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: conforme resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado comprove junto ao inpi, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à prorrogação do registro e proteção ao decênio subsequente, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. .
RetificaçãoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ATAKAREJO
Processo INPI
817327800
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 696

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1839, DE 04/04/2006, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REGISTRO 817327762.

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Sobre a marca

Titular
ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
73.849.952/0001-58
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
14 de junho de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2012Despacho anulado28/07/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2012RetificaçãoEsta publicação28/07/2009

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  8. RPI nº 1839Extinção04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1257Retribuição decenal03/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1230Deferimento28/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1198Despacho16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.