ANÚNCIOS QUALIFICADOS GAZETA MERCANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
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Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO TEOR DOS OFÍCIOS NºS. 480/2009 E 832/2009, EXPEDIDO PELO M.M. JUÍZ DA 50ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO Nº 20020010807242 E PROCESSO INPI Nº 1055/09.
Sobre a marca
- Titular
- GAZETA MERCANTIL S/A
- 50.747.732/0001-18
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 1992
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
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- RPI nº 2012DespachoEsta publicação28/07/2009
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CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.