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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

CANOE DANA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811886344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
61.105.722/0001-03
Data de depósito
8 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2100Petição05/04/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2012ExtinçãoEsta publicação28/07/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1986Transferência27/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1979Arquivamento09/12/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1809Despacho anulado06/09/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1809Exigência06/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1796Exigência07/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1455Petição24/11/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 864Registro12/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 849Retribuição decenal27/01/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 831Deferimento23/09/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 798Despacho04/02/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 756Exigência16/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.