(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

NUTRILATINA AGE OUTSIDE GLICOBAR

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
830219161
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
3HBU ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
37.925.318/0001-93
Data de depósito
31 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2384Recurso provido13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2295Retificação30/12/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2295Despacho anulado30/12/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2011PublicaçãoEsta publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.