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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

NUGOR

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NUGOR
Processo INPI
829922261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090174218 (visualizar no Portal INPI), de 23/01/2009

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Sobre a marca

Titular
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA
01.789.121/0001-27
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2011OposiçãoEsta publicação21/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.