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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

LIDER AL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829899367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

PETIÇÃO: 018080070973 (SP), DE 17/11/2008 - PET.ELETRÔNICA: 810080167429 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/12/2008

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ESTRELA GUIA LTDA
19.486.147/0001-61
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2689Nulidade19/07/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2514Sobrestamento12/03/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2386Sobrestamento27/09/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2386Sobrestamento27/09/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2011OposiçãoEsta publicação21/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1972Publicação21/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.