FIAT ECODRIVE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1990, DE 25/02/2009, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- FCA GROUP MARKETING S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 2011Despacho anuladoEsta publicação21/07/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2011Publicação21/07/2009
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.