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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

NEWMARK KNIGHT FRANK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
829060308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (9) 37 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. EXS.: GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS - NCL (9) 35; ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS FINANCEIROS, MONETÁRIOS E IMOBILIÁRIOS - NCL (9) 36; CONSTRUÇÃO CIVIL; REPAROS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO - NCL (9) 37. CUMPRA NA NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
NEWMARK & COMPANY REAL ESTATE, INC.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
23 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2025Sobrestamento27/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2011ExigênciaEsta publicação21/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.