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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

SENGUARD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

SENGUARD
Processo INPI
829045490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS INCLUIDOS NA CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C&C NORTH AMERICA INC.
Procurador ou escritório
MELLO, CID, CHALHUB & CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2035Despacho anulado05/01/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2011ExigênciaEsta publicação21/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.