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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

BRAZIL PROMOTION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829014322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

POR NÃO PERTENCER À CLASSE ASSINALADA, EXCLUIU-SE DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO “COMUNIDADE E RELACIONAMENTO PELA INTERNET , COMPREENDENDO A INTERAÇÃO ENTRE AS PESSOAS , AMIZADE , AMOROSO E NEGÓCIOS”.

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Sobre a marca

Titular
FORMA EDITORA LTDA
00.312.988/0001-24
Data de depósito
20 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2031Recurso08/12/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2031Despacho anulado08/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2011DeferimentoEsta publicação21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.