AUTO SHOPPING GLOBAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, POIS O FATO DE DIZER QUE PRESTA SERVIÇO "EM EMPRESAS DE SHOPPING CENTER DE VEÍCULOS" NÃO ESCLARECE QUE TIPO DE SERVIÇO É PRESTADO PELA EMPRESA.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REINVIDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- MV ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER LTDA
- 06.995.754/0001-05
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2011ExigênciaEsta publicação21/07/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.