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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

CLAUDIA JUBLOT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828667420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1989, DE 17/02/2009, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE SOMENTE CUMPRIU A EXIGÊNCIA REFERENTE À ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA COMPROVANDO SER TITULAR OU APRESENTANDO A AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "CLAUDIA JUBLOT".

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Sobre a marca

Titular
DEPIL LASER CENTRO AVANÇADO DE MEDICINA ESTETICA A LASER
07.441.323/0001-60
Data de depósito
22 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2027Arquivamento10/11/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2011ExigênciaEsta publicação21/07/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 1989Exigência17/02/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.