CLAUDIA JUBLOT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 041
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1989, DE 17/02/2009, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE SOMENTE CUMPRIU A EXIGÊNCIA REFERENTE À ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA COMPROVANDO SER TITULAR OU APRESENTANDO A AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "CLAUDIA JUBLOT".
Sobre a marca
- Titular
- DEPIL LASER CENTRO AVANÇADO DE MEDICINA ESTETICA A LASER
- 07.441.323/0001-60
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2011ExigênciaEsta publicação21/07/2009
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.