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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

O GATO COMEU

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826961185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A CESSIONÁRIA (REGINA APARECIDA MOTTA ME) TEM ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. PET. (SP) 018060068462. INT.: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
IRMÃOS ALMEIDA COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA EPP
06.338.583/0001-41
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2155Arquivamento24/04/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2155Petição24/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2011TransferênciaEsta publicação21/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1779Publicação09/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.