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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

ROBMAQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824827457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 018070016502, DE 22/03/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CESSIONÁRIA JÁ SER TITULAR DO PROCESSO. INT.: MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ROBMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
07.888.057/0001-18
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2132Registro16/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2066Petição10/08/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2011PetiçãoEsta publicação21/07/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.