(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

PIPOCA DE OZ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824616502
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - MAXIGRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RENAGUST INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -ME
13.495.729/0001-28
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2804Recurso negado01/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2765Recurso02/01/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2011TransferênciaEsta publicação21/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1879Deferimento09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.