(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

MEDEX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
823983676
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. * INT. MARPA CONSULTORA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MED EXPRESS COM. DE MED. E MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA
01.818.405/0001-02
Procurador ou escritório
IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2508Deferimento29/01/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2402Sobrestamento17/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2400Despacho anulado03/01/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2011TransferênciaEsta publicação21/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1970Sobrestamento07/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1754Despacho17/08/2004

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1709Oposição07/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.