VOILÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(7) 03 REFERE-SE A EMPRESAS QUE INDUSTRIALIZAM / FABRICAM OS PRODUTOS REQUERIDOS. A IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS POR TERCEIROS PERTENCE À NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7) (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- TRADEFLOW DO BRASIL LTDA
- 02.901.942/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2011ExigênciaEsta publicação21/07/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.