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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

BNP PARIBAS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 38

Sinal publicado

BNP PARIBAS
Processo INPI
822520877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2003, DE 26/05/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1885, DE 21/02/2007.

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Sobre a marca

Titular
B. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2011Despacho anuladoEsta publicação21/07/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1807Deferimento23/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.