ADMIRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DE ACORDO DE CONVIVÊNCIA DE MARCAS, FIRMADO ENTRE A PRIMEIRA CITADA E A TITULAR DAS MARCAS APONTADAS COMO ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS, CONFORME ALEGADO NA PETIÇÃO DE RECURSO.
Sobre a marca
- Titular
- ADMIRAL SPORTSWEAR LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1999
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 2011RecursoEsta publicação21/07/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.