UNISINOS-UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821785958
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1954 DE 17/06/2008, TENDO EM VISTA NECESSIDDE DE RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO.
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1930 DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
- 92.959.006/0008-85
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de julho de 1999
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2011Indeferimento21/07/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2011Despacho anuladoEsta publicação21/07/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.