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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

HOLY AVENGER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

HOLY AVENGER
Processo INPI
821576941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - AÇÃO Nº 2008.51.01.816122-1 E INPI Nº 52400.001850/09

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Sobre a marca

Titular
MELODY EDITORA E COMERCIO LTDA EPP
04.054.966/0001-62
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
20 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2606Extinção15/12/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2011JudicialEsta publicação21/07/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1984Transferência13/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1696Deferimento08/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.