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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

LIGAMAX EXTRA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
821506935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE OS SRS. EDSON GAIDZINSKI JÚNIOR E RUBENS CYRO MOURÃO JÚNIOR (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU EATATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE, E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, DE MAXIMILIANO GAIDZINSKI S/A INDÚSTRIA DE AZULEJOS ELIANE PARA ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂMICOS. * INT. ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA.
88.028.873/0001-53
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2211Extinção21/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2165Caducidade03/07/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2011TransferênciaEsta publicação21/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1631Deferimento09/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.