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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

EXPO SÍNDICO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821211757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
G. BRAZIL FEIRAS DE NEGÓCIOS LTDA.
05.082.735/0001-25
Data de depósito
5 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2155Despacho24/04/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2011TransferênciaEsta publicação21/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1716Registro25/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1679Despacho anulado11/03/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1679Exigência11/03/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1673Arquivamento28/01/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1642Exigência25/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1625Deferimento26/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.