(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

EMBELY COSMÉTICOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820671215
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018070039451 DE 22/06/2007, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: FRANCISCO SIMOES FILHO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ANNALY COSMÉTICOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
08.800.555/0001-20
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 1998

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2165Petição03/07/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2068Despacho anulado24/08/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  10. RPI nº 2032Oposição15/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2011Petição21/07/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 2011TransferênciaEsta publicação21/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1815Despacho anulado18/10/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1558Oposição14/11/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.