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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

ELASTICIRE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

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Processo INPI
820557897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ARNO S/A.

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Sobre a marca

Titular
SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
61.077.830/0001-01
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2011TransferênciaEsta publicação21/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1551Exigência26/09/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.