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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

BOM DE BOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOM DE BOLA
Processo INPI
818389885
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADA A 2º TRANSFERÊNCIA, (CES.) ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PARATI, ATRELADA Á PET.(SP) 017685, DE 24/05/2005, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA 1º TRANSFERÊNCIA.*INT.: TINOCO SOARES & FILHO.

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) PARATI S/A PET.(SP) 017685, DE 24/05/2005.*INT.:TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PIANURA PARTICIPAÇÕES S.A.
20.733.469/0001-47
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
17 de março de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2124Transferência20/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2011PetiçãoEsta publicação21/07/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2011Arquivamento21/07/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1974Renovação04/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1357Retribuição decenal03/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1337Deferimento16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.