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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

FARMAX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FARMAX
Processo INPI
817660747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - FERREIRA BENTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FARMAX S.A.
21.759.758/0001-88
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2011TransferênciaEsta publicação21/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1878Nulidade02/01/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1708Transferência30/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1666Nulidade10/12/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1642Registro25/06/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1485Exigência22/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1465Retribuição decenal02/02/1999

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1429Arquivamento12/05/1998

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  13. RPI nº 1429Deferimento12/05/1998

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1371Recurso11/03/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1350Deferimento15/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1322Despacho02/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1298Recurso provido17/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1267Recurso14/03/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1236Indeferimento09/08/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.