(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

FOLHA DA MANHÃ

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FOLHA DA MANHÃ
Processo INPI
817331549
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

EXISTE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, EMBORA EXTINTO O REGISTRO 003036588, PENDE O REGISTRO 816269157 DE EXAME DE CADUCIDADE E O REGISTRO 816525480 DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A.
60.579.703/0001-48
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
21 de junho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2543Recurso provido01/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2327Sobrestamento11/08/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2011RecursoEsta publicação21/07/2009

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1423Recurso31/03/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1369Recurso25/02/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1349Deferimento08/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1321Oposição26/03/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1295Despacho26/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.