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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

REVITON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REVITON
Processo INPI
816527849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SRS. JOSÉ COSME SIQUEIRA DOS SANTOS E LUIZ CARLOS BORGONOV, SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, À ÉPOCA DA TRANSFERÊNCIA. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
49.475.833/0001-06
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
21 de novembro de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2014Despacho anulado11/08/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2011TransferênciaEsta publicação21/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1969Arquivamento30/09/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1969Petição30/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1208Retribuição decenal25/01/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1184Deferimento10/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1163Despacho16/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.